O Decreto-Lei 96/2017 de 10 de agosto, alterado pela Lei 61/2018 de 21 de agosto, define, no n.º1 do artigo 15.º, as instalações elétricas sujeitas a acompanhamento por técnico responsável pela exploração, nomeadamente: a) Instalações do tipo A (geradores), de potência superior a 100 kVA;<
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e) Instalações de parques de campismo e marinas, balneários e piscinas públicas, de potência a alimentar pela RESP superior a 41,4 kVA; Conforme estabelecido na alínea b) do n.º1 do artigo 16.º, do Decreto-Lei 96/2017 de 10 de agosto estas instalações elétricas deverão ser inspecionadas pelo técnico responsável pela exploração com uma periodicidade não inferior a duas vezes por ano, uma nos meses de verão e outra nos meses de inverno, a fim de proceder às verificações, ensaios e medições regulamentares para elaboração do relatório de exploração. Estas inspeções desempenham um papel crucial ao garantir um controle mais rigoroso sobre o estado das instalações elétricas. Dessa forma, a probabilidade de ocorrência de falhas é minimizada, evitando a injeção inadequada de energia na rede pública de média tensão. Além disso, visam prevenir riscos tanto para os utilizadores quanto para a própria instalação elétrica, promovendo o seu funcionamento contínuo por um período mais longo e com custos reduzidos. A ConsultEnergia possui profissionais qualificados para assumir esta Responsabilidade Técnica de Exploração de Instalações Eléctricas, de acordo com os requisitos estabelecidos na legislação em vigor.
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