O Decreto-Lei 96/2017 de 10 de agosto, alterado pela Lei 61/2018 de 21 de agosto, define, no n.º1 do artigo 15.º, as instalações elétricas sujeitas a acompanhamento por técnico responsável pela exploração, nomeadamente:

a) Instalações do tipo A (geradores), de potência superior a 100 kVA;<
b) Instalações do tipo B (Postos de Transformação de Cliente – Média tensão);
c) Instalações do tipo C estabelecidas em locais sujeitos a risco de explosão, de potência a alimentar pela rede superior a 41,4 kVA;
d) Instalações do tipo C nos seguintes estabelecimentos recebendo público, com potência superior a 100 kVA, conforme definidas nas RTIEBT:

  • Estabelecimentos hospitalares e similares da 1.ª à 4.ª categoria;
  • Parques de estacionamento cobertos, de área bruta total superior a 200 m2;
  • Todos os restantes estabelecimentos recebendo público, da 1.ª à 3.ª categoria;

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e) Instalações de parques de campismo e marinas, balneários e piscinas públicas, de potência a alimentar pela RESP superior a 41,4 kVA;
f) Instalações de estaleiros de obras do tipo C, ou alimentadas por instalações do tipo A, cuja potência seja superior a 41,4 kVA;
g) Instalações de estabelecimento industriais do tipo C, cuja potência seja superior a 250 kVA;
h) Instalações de estabelecimentos agrícolas e pecuários do tipo C, cuja potência seja igual superior a 250 kVA.

Conforme estabelecido na alínea b) do n.º1 do artigo 16.º, do Decreto-Lei 96/2017 de 10 de agosto estas instalações elétricas deverão ser inspecionadas pelo técnico responsável pela exploração com uma periodicidade não inferior a duas vezes por ano, uma nos meses de verão e outra nos meses de inverno, a fim de proceder às verificações, ensaios e medições regulamentares para elaboração do relatório de exploração. Estas inspeções desempenham um papel crucial ao garantir um controle mais rigoroso sobre o estado das instalações elétricas. Dessa forma, a probabilidade de ocorrência de falhas é minimizada, evitando a injeção inadequada de energia na rede pública de média tensão. Além disso, visam prevenir riscos tanto para os utilizadores quanto para a própria instalação elétrica, promovendo o seu funcionamento contínuo por um período mais longo e com custos reduzidos.

A ConsultEnergia possui profissionais qualificados para assumir esta Responsabilidade Técnica de Exploração de Instalações Eléctricas, de acordo com os requisitos estabelecidos na legislação em vigor.